Contrato de Prestação de Serviços de Conexão de Internet
TERMO DE USO xxx
PONTO NET - COMUNICAÇÃO E INTERNET LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob numero 11.655.488/0001-01, com sede a MARIANA ALVES DE LIMA, 1242 - CENTRO - APARECIDA DO TABOADO - MS, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, RG/IE xxx - CPF/CNPJ xxx, residente ha seu endereco - xxx - seu bairro - sua cidade - seu estado, CONTATO xxx - %celular2cliente%, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regera pelas seguintes clausulas e condições:
O CONTRATANTE contrata o plano de internet com velocidade de plano escolhido, ao valor de xxx mensais, valor este que não contempla serviço de TV por assinatura. O serviço de TV, quando disponibilizado, é oferecido como benefício promocional, podendo ser suspenso a qualquer momento, sem aviso prévio, não caracterizando inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA.
1. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, do serviço de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), por meio de rede Wireless.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO:
2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro), horas
por dia, 7 (sete dias), por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso a Internet;
d) manutenção telefônica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;
f) casos fortuitos ou força maior.
g) Em casos em que a interrupção dos serviços ultrapasse 72 horas consecutivas, devido aos motivos mencionados, os valores correspondentes a esse período serão descontados de forma proporcional.
3. CONEXÃO DE
INTERNET
3.1 - A CONTRATADA se compromete a fornecer ao CONTRATANTE uma conexão a internet estável. Em caso de problemas, o CONTRATANTE pode solicitar medidas corretivas a CONTRATADA.
3.2 - O CONTRATANTE deverá utilizar estabilizador ou filtro de linha nos equipamentos de internet, a fim de protegê-los contra raios e oscilações de energia. Não é recomendada a utilização de adaptadores ou benjamins (“T”) nas tomadas.
3.3 - Em caso de atraso no pagamento por mais de 30 dias, a CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar o serviço. O CONTRATANTE concorda em cooperar com a CONTRATADA para agendar a retirada dos equipamentos, se necessário.
3.4 - O CONTRATANTE, caso enfrente algum problema com a conexão de internet, pode abrir um chamado técnico através da Central do Assinante no site www.pontonetms.com.br, ou pelo telefone e WhatsApp (67) 3565-4580. Suporte disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
4. FORNECIMENTO E RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS
4.1 - FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS: A CONTRATADA cedera em regime de comodato ao CONTRATANTE os equipamentos %produtos% necessários para o acesso a internet. Ao termino do contrato, o CONTRATANTE devera devolve-los em perfeitas condições de funcionamento, salvo desgaste natural pelo uso regular.
4.2 - RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS: O CONTRATANTE é responsável pela guarda e conservação dos equipamentos cedidos. Caso os equipamentos sejam perdidos, furtados, roubados, danificados ou não devolvidos nas condições estipuladas na clausula 4.1, o CONTRATANTE concorda em indenizar a CONTRATADA com um valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor da mensalidade acordada no contrato.
5. PAGAMENTO E
REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço sera realizado
mensalmente a vencer, o dia do vencimento serão o que consta no objeto de
cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitara o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos servicos.
* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contra
5.3 - O preço contratado sera reajustado anualmente, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substitui-lo.
5.4 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, sera cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.5 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela
contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço
de acesso do usuário, ate a efetivação do pagamento, independente de aviso
prévio.
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a
respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo
abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explicito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a pratica de condutas ilícitas ou contrarias a moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos casos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
h) É proibido compartilhar a conexão de internet com outras pessoas, pois isso pode comprometer sua segurança e privacidade online. Alem disso, pode afetar a velocidade da sua conexão.
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, improprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não é responsável por danos ao CONTRATANTE ou a terceiros devido ao uso da internet, incluindo perda de dados, vírus, clonagem de cartões, fraudes em compras online ou não entrega de produtos ou serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8. FIDELIDADE E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 - PERIODO DE FIDELIDADE: O presente contrato possui um período de fidelidade de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura.
8.2 - MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA: O CONTRATANTE concorda em pagar a CONTRATADA uma multa compensatória em caso de rescisão unilateral deste contrato antes do termino do período de fidelidade de 1 (um) ano. A multa sera calculada conforme as seguintes condições:
a) Multa referente à infraestrutura e instalação: equivalente a 1 (uma) mensalidade vigente no momento da rescisão, em função dos custos de ativação e infraestrutura do serviço;
b) Multa contratual proporcional às mensalidades: correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total das mensalidades restantes até o término do contrato.
A rescisão unilateral deverá ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.3 - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA: Este contrato, após o período de fidelidade de 1 (um) ano, terá renovação automática por igual período, incluindo novo período de fidelidade, salvo manifestação contrária de qualquer das partes, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência. Caso a renovação automática não seja aceita, o contrato será encerrado ao final do período vigente.
8.4 - FALTA DE AVISO PRÉVIO: Caso o CONTRATANTE não cumpra o aviso prévio de 30 (trinta) dias para a rescisão do contrato, será cobrada uma mensalidade, alem das multas especificadas na clausula 8.2.
9. NORMAS APLICAVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O presente Contrato sera regido pelas leis brasileiras,
9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
9.3 - Para dirimir toda e qualquer demanda envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de APARECIDA DO TABOADO - MS com expressa renuncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
APARECIDA DO TABOADO - MS, Sabado, 16 de Agosto de 2025
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CONTRATANTE | CONTRATADA |